Consórcio Guanabara é autorizada pela ANTT a implantar mercados em linha Rio – Mogi das Cruzes

JBL e EVT tiveram solicitações indeferidas pela Agência
ALEXANDRE PELEGI
Nesta quarta-feira, 29 de setembro de 2021, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, analisou alguns pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Leia as decisões a seguir
Decisão nº 511: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de APARECIDA (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ) como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo nº 07-0058-00.
Em seu quadro societário o Consórcio é constituído pelas empresas UTIL e Sampaio.
Decisão nº 515: Indeferir o pedido da JBL Turismo Ltda para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SAO MIGUEL DO IGUACU (PR).
Decisão nº 534: Indeferir o pedido da EVT Transportes Ltda para a supressão da linha CORDEIRO (BA) – OSASCO (SP), prefixo 05-0245-00.
Fonte: Diário do Transporte
Publicado por Soluções Transportes